domingo, 25 de dezembro de 2011

Radares poderão ser instalados sem aviso prévio para os motoristas

 
Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica.

Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada anteontem revogou a exigência em vigor havia mais de cinco anos e os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos. Pela nova resolução, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos.

Outras mudanças são o fim da exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias e a liberação deles mesmo em trechos de estradas onde não há sinalização da velocidade permitida.

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